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Não sou motorista mais sou obrigado a dirigir.
out
11
2016
BOM DIA MEU NOME É CARLOS EDUARDO EU SOU AUX.TECNICO
> MECÂNICO E TRABALHO EM UMA EMPRESA DE ACÚSTICA NO MEU CONTRATO DE
> TRABALHO EM UM PARÁGRAFO ESTÁ ESCRITO ASSIM. ( ALÉM DAS FUNÇÕES E
> ATRIBUIÇÕES NORMAIS DO CARGO SUPRA ESPECIFICADO O EMPREGADO, QUANDO
> NECESSÁRIO, PODE AINDA EXECUTAR OLTROS TRABALHOS EM OUTRO SETOR DA
> EMPREGADORA , QUE VIER A SER OBJETO DE ORDEM VERBAL, CARTAS OU AVISOS,
> DE ACORDO COM A NECESSIDADE E DENTRO DA NATUREZA DO SEU CARGO) ELES ME
> OBRIGAM A DIRIGIR OS CARROS DA EMPRESA E NÃO GANHO NADA A MAIS POR
> ISSO. AGORA MESMO GANHEI UMA SUSPENSÃO DE 3 DIAS A PERGUNTA É ELES
> PODEM FAZER ISSO. ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não sou motorista mais sou obrigado a dirigir., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Carlos CBS, Bom dia! Pelos seus relatos não há um desvio de função, pelo que compreendi há acúmulo de função e se você conseguir comprovar os fatos alegados deve receber um adicional referente a essas atividades. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT afirma que quem deve comprovar acúmulo ou o desvio de função é o empregado, conforme artigo 818 (A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.). O Novo Código de Processo Civil no artigo 373 assegura que o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Porém cabe ao Juiz analisar quem terá mais facilidade em constituir provas, como se trata de uma relação trabalhista, opte por seguir a CLT e produza as provas necessárias para tais comprovações e assim caberá a você comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratada. O ideal é juntar todos os documentos e testemunhas, pois estas serão fundamentais na comprovação, desse acúmulo, pois a melhor forma de provar essas situações é a partir de testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período que você tenha trabalhado… Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]