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Pagamento por serviço retroativo não fornecido
out
11
2016
Fui informada pelo telemarketing de uma universidade que teria isenção das 3 primeiras mensalidade do curso EAD que escolhi. Fiz o vestibular da própria faculdade em meados de setembro, passei e a faculdade emitiu um boleto com valor proporcional para pagamento em outubro. Até aí tudo bem. Só que consta débito referente a 2 meses anteriores à minha inscrição no vestibular (julho e agosto, valor cheio). Quando me falaram da isenção das 2 primeiras mensalidades, pensei, como qualquer um pensaria, que seriam as mensalidades referentes ao período posterior ao ingresso no curso e não mensalidades retroativas em período em que nem sonhava em ingressar na faculdade. É correto cobrança por serviço não fornecido?! Só ingressei no curso no final de setembro e tenho que pagar mensalidade referente à julho e agosto? O que foi alegado é que o período letivo começou em julho! Então porque abriram vestibular para setembro !!? Nem o que foi prometido está sendo honrado, que seria a isenção!
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Bom dia, megalia.
Veja bem, aparentemente as informações não lhe foram passadas da maneira correta. Pois, a faculdade pode muito bem fazer essa isenção. Quando voce fecha um contrato com uma faculdade, ou escola de curso por exemplo, o valor a ser cobrado é independente dos meses que terá aula. Ou seja, supondo que o valor do curso é R$ 1.000,00, essa quantia é o valor total do semestre, aí a faculdade pode dividir em quantas vezes achar melhor, porém, isso não tem relação alguma com os meses que terá aula. Agora, como lhe faltou informação, voce deve sim buscar seus direitos. Primeiro, faça uma reclamação no PROCON a fim de que seja cumprido a oferta, com base nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Não obtendo êxito, voce deverá entrar com uma ação judicial. Nota-se que, nesse caso, poderá entrar com a ação no juizado especial, onde não precisará contratar um advogado.