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Dicorcio e separação de bens
out
11
2016
Bom dia
Sou solteira tenho uma filha de 9 anos, comprei um apartamento e pretendo me casar o ano que vem com outra pessoa, caso não de certo, terei que dividir o apartamento, ou terei que me casar com separação de bens para não ter que dividir o apartamento, visto que é algo que quero deixar pra minha filha, financiei na caixa e estou pagando.
Agradeço desde ja
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dicorcio e separação de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Quando se fala em casamento, a lei estabelece regras que cuidarão dos bens do casal, isso é chamado de regime de bens. A regra, quando não se escolhe diferente, é o regime da comunhão parcial de bens e significa que todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem em 50% para cada cônjuge, ou seja, cada um de vocês terá direito a metade de todos os bens que comprarem enquanto estiverem casados.
Nesse sentido, como você comprou o apartamento antes de se casar, esse imóvel pertence exclusivamente a você, portanto seu futuro marido não terá nenhum direito sobre ele. Isso é claro se vocês seguirem o regime da comunhão parcial de bens (como eu falei no começo, essa é a regra).
Se mesmo com isso que te falei, você quiser evitar futuros problemas, eu aconselho a transferir a titularidade do apartamento para sua filha.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.