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Cabe ação por danos após ter passado 5 meses do corrido?
out
10
2016
A 5 meses atras mas precisamente no dia 08/05 me mudei com a minha família de Cuiabá – MT para Fodrina – PR, recebi uma proposta de uma outra empresa e vim para cá.
Acertei com a outra empresa que eu trabalhava que iria trabalhar até o dia 07/05 e no dia 09/05 já deveria iniciar minhas atividades na outra empresa.
Pois bem iniciou-se meu processo de mudança e no dia 07/05 carreguei minha mudança e entreguei a casa que morava pois era da antiga empresa, fui para o um hotel com minha família pois a intenção era pegar um Voo no dia 08/09 no período da manhã, no dia 07/05 efetuei a compra das passagens (AZUL) através do cartão da minha sogra, recebei a confirmação de que estava ok, deixei as malas tudo prontas e no dia 08/05 partimos cedo para o aeroporto, deixei o carro alugado da antiga empresa na Localiza e nos dirigimos ao Guichê, ao chegarmos e apresentarmos os bilhetes o atendente informou que o bilhete havia sido cancelado, falei que não tinha como porque eu havia recebido a confirmação eu havia ligado na CIA para confirmar no dia 07/09 e a atendente confirmou que estava tudo certo, ai ele me informou que o cancelamento foi feito na madrugada.
Iniciou uma correria para não perder o voo, tentar comprar as passagens novamente e não estava dando certo, voltar para o hotel já não tinha como, pegar o carro da antiga empresa também já não tinha mais como porque eu já havia entregue, perdemos aquele voo, tive que ligar para meu irmão ele ir até o aeroporto de Rondonópolis comprar as passagens em dinheiro e me enviar, saímos as 10 da manha chegamos as 23:30 e eu as 6 horas da manha já tinha que estar na outra empresa.
Para finalizar descobrimos que as passagens as primeiras que falaram que foram canceladas havia sido debitado do cartão da minha sogra e hoje eles (AZUL) estão pagando mensalmente para ela.
Pergunta: CABE PROCESSO depois de 5 meses se passado?
Aguardo
Rafael Pires Mello
43-9815-0599
[email protected]
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Bom dia, Rafael Pires Mello.
Veja bem, sem dúvida nenhuma, aliás, se houve o cancelamento do contrato por parte da empresa, essa quantia deveria ser devolvida integralmente e não por parcelas, conforme descumprimento contratual previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao prazo prescricional da ação de indenização, o prazo é de 3 anos, portanto, voce tem um bom tempo para entrar com a ação. Mas já entre o mais rápido possível. Voce pode também, antes da ação, fazer uma reclamação no PROCON de seu município, a fim de que devolvam a quantia cobrada de imediato. Mas se quiser entrar com a ação direito, voce, além de pedir isso, poderá pedir uma indenização por danos materiais e morais decorrentes de toda a situação. Para isso, poderá entrar com a ação no juizado especial ou então procurar um advogado para que entre com a ação. Boa sorte na resolução do caso.