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Desacato a funcionário público
out
4
2016
Sou professora municipal da cidade de Londrina e gostaria de saber se o desacato a funcionário público se enquadra no meu cargo, se sim. Como ocorre o procedimento.
Estou tendo um problema com uma aluna que fica causando intrigas e fofocas da minha aula para a diretora e a mesma não toma nenhuma posição diante a família da criança.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desacato a funcionário público, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O crime de desacato a funcionário público, previsto no Código Penal brasileiro, serve para proteger a honra do funcionalismo público, portanto todo e qualquer servidor público está protegido contra a prática desse crime.
Para que seja caracterizado o crime, a pessoa precisa ofender o funcionário público em razão do seu serviço (p. ex. xingar, usando palavras de baixo calão, o funcionário público).
Agora, se as ofensas que estão sendo dirigidas não forem referentes ao serviço público, mas sim à sua pessoa, nesse caso existirá um crime contra a honra (difamação ou injúria) e não o desacato a funcionário público.
Para que se processe, é necessário que seja registrado um Boletim de Ocorrência. Após isso, eu acredito que o Delegado de Polícia irá convocar os pais da aluna para esclarecer o ocorrido e tomar as atitudes cabíveis.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.