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Licença maternidade doméstica
set
29
2016
Minha esposa trabalha fazendo diária em uma casa sem registro e também não recolhe como autônoma, ela está grávida de 5 meses, se a patroa registrar ela agora ela terá direito a licença maternidade? Se sim quem irá pagar a licença, a patroa ou o INSS?
Obs: Ela tem apenas 3 contribuições mais a mais de 2 anos atras
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Licença maternidade doméstica, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O INSS é o responsável pelo pagamento da licença maternidade.
Vocês devem se atentar para uma coisa: se essa mulher registrar sua esposa como empregada doméstica, a patroa será responsável pelo pagamento de todos os encargos exigidos pela lei, como, por exemplo, pagar INSS e o FGTS da sua esposa. Isso vai gerar um aumento no custo dessa patroa, então pode ser que ela não aceite.
Se ela concordar em fazer o registro, bem como fazer os pagamentos do INSS, ela deve registrar sua esposa como EMPREGADA DOMÉSTICA. Se isso acontecer corretamente, sua esposa terá o direito de receber a licença maternidade sem prazo de carência, caso contrário ela terá prazo de carência de 10 meses.
Caso a patroa não queira registrar sua esposa e como ela não possui o tempo mínimo de carência exigido pela lei, infelizmente ela não terá direito à licença maternidade.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.