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Demissao Depois Da Gravidez Preciso De Uma Orientaçao
set
26
2016
Ola bom trabalhava numa empresa fiquei 6 meses e me mandaram embora antes eu tinha que cumpri o aviso de 30 dias No dia 04052016 assinei o papel do aviso mas so que no cumpri ele todo cumpri só ate dia 13052016 Entao fiquei esperando o me gerente assina minha carteira Ele so assinou ela no dia 03062016 até ai tudo bem Em agosto descobri que estava gravida no dia 24082016 fiz minha 1 ultrassom e estava com 11 semanas e 1 dia de gestaçao Minha medica disse que estava sim gravida porque agora estou com 14 semanas e 5 dias quase 4 meses Estou de 3 meses e algumas semanas
Queria saber se todas as empresas sao obrigadas a fazer exames demissional
E se tem alguma diferença so porque estava cumprindo a aviso ja nao fazia mais parte da empresa
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a trabalhadora que descobrir a gravidez durante o aviso prévio terá direito a estabilidade provisória no emprego até concluir a licença-maternidade. O benefício está assegurado na Lei 12.812/2013, publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.
A estabilidade provisória também vale para o aviso prévio indenizado – aquele em que a funcionária recebe indenização equivalente a um salário sem a necessidade de cumprir o período de trabalho estipulado por lei.
Pela Constituição, nenhuma funcionária pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas havia divergência em relação à gravidez descoberta durante o aviso prévio. Muitos desses casos iam parar na Justiça e, algumas vezes, acabavam com ganho de causa para o empregador.
Recentemente, porém, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a estabilidade também deveria ser assegurada nesses casos como espécie de proteção constitucional da criança. A nova lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), confirma esse direito, eliminando eventuais contestações na Justiça.
Portanto, você tem sim, DIREITO A ESTABILIDADE E PODEMOS INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA VOCÊ.
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Por se tratar de matéria prevista em Lei, tem grande chance de êxito.
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