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Devolução de Produto antes de 24h
set
21
2016
Meu tio efetuou a compra de um produto fornecido por terceiros, os quais pareciam não ser muito de confiança. Ele está querendo devolver o produto, porém ele assinou um contrato onde falava que ele tinha que pagar uma “multa” de 30% do valor total do produto caso ele não quisesse o mesmo (produto). O produto foi oferecido e vendido à domicílio. Esse contrato tem algum valor jurídico mesmo que não tenha sido registrado em um cartório e sem nenhuma assinatura de testemunhas?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Devolução de Produto antes de 24h, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, raaulyus.
Seguinte, quando se contrata um produto ou adquire um serviço fora do estabelecimento comercial, vale dizer, da loja, ou seja, feito por telefone, internet, ou a domicilio como é seu caso, o consumidor tem o direito de cancelar a compra ou o contrato no prazo de 7 dias após o produto lhe ser entregue conforme reza o artigo 49 do código de defesa do consumidor. Ou seja, se voce ainda está dentro desse prazo, pode cancelar tranquilamente. Agora, se o prazo já passou, a empresa não é obrigada a cancelar a compra, porém, se consta no contrato a possibilidade de cancelamento, aí sim voce tem todo o direito de exigir o dinheiro. Mas nota-se que, se consta no contrato essa retenção de 30% dos valores, a priori ela é legal, para conseguir contestá-la voce teria que ingressar com uma ação judicial. Entao, se estiver dentro do prazo de 7 dias e a empresa não quiser cancelar, vá imediatamente ao PROCON e faça uma reclamação contra ele. Caso contrário, para contestar a multa, deverá ingressar com uma ação judicial.