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Rescisão em contrato de experiência (sem aviso prévio devido)
set
19
2016
Olá.
Estou no dia 62 do meu contrato de experiência, o qual vence em 17/10. Já comuniquei a empresa há 2 semanas (no dia 47) q eu não tinha interesse em continuar meu vínculo. Em tempo: cumpri o contrato de experiência de 45 dias, aí foi prorrogado pra mais 45. No dia 47 aproximadamente, já com o segundo contrato de experiência em vigor, comuniquei o RH que não tinha interesse em permanecer e falei que estava à disposição para acatar dispensa por parte deles, se assim quisessem.
Bem, faltam 28 dias pra acabar o contrato de experiência, gostaria de saber:
a) pra eu sair sem ter que indenizar a empresa, tenho que esperar mais 28 dias?
b) se eu sair antes do dia 90, tenho que indenizar a empresa em metade dos dias restantes?
c) de qualquer forma, saindo sem pagar indenização ou não, recebo saldo de décimo-terceiro e férias?
Outra informação relevante: meu contrato consta assim:
Cláusula 9 – Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo ou por vontade de uma das partes, rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida. Rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente contrato.
Cordialmente,
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Olá, Luis Vap. Boa Tarde. Já que não estava satisfeito e não gostaria de ter continuado com o contrato de experiência,não era necessário ter renovado o contrato, poderia ter reincidindo com 45 (quarenta e cinco) dias, como houve a prorrogação é importante saber que legalmente o empregador pode cobrar uma indenização se você sair antes do final do período de experiência, essa indenização tem o objetivo principal de cobrir prejuízos que o empregador teve com sua contratação e demissão, mesmo que esta clausula não conste expressa no Contrato de experiência,a empresa terá o direito de descontar da rescisão até 50% do valor que você teria para receber até o final do contrato de experiência, porém com ou sem desconto, a sua rescisão pagará saldo de salário, férias e 13° proporcionais ao tempo que você ficou na empresa, quanto a suas perguntas:
a) pra eu sair sem ter que indenizar a empresa, tenho que esperar mais 28 dias? Sim tem que aguardar o fim do contrato.
b) se eu sair antes do dia 90, tenho que indenizar a empresa em metade dos dias restantes? Sim a indenização será de 50% do valor que você teria para receber até o final do contrato de experiência.
c) de qualquer forma, saindo sem pagar indenização ou não, recebo saldo de décimo-terceiro e férias? Fará jus ao recebimento de saldo de salário, férias e 13° proporcionais.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.