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Rebaixamento de cargo de Supervisor para Assistente
set
15
2016
Olá, trabalho em uma empresa há quase 08 anos, passei por algumas funções operacionais até chegar ao cargo de Supervisor onde exerci a função por quase 03 anos.Fui convidado a fazer parte de um outro setor exercendo o mesmo cargo, porém um mês depois fui chamado pelo gerente geral, o qual me informou que o setor estava passando por reestruturação de cargos e eu teria que passar de Supervisor a Assistente, onde estou já faz 1 ano e meio.Tirarm algumas atribuições de mim e tenho passado por algumas situações vexatórias. Posso levar este caso à justiça do trabalho mesmo com o tempo que se passou (1 ano e meio)
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rebaixamento de cargo de Supervisor para Assistente, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Manu 008, Bom dia! Primeiramente é preciso entender que a Consolidação das leis do trabalho (CLT), estabelece em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”. Sendo assim rebaixar um empregado em função de extinção de cargos, por extinção de áreas, setores ou atividades específicas, por motivo de punição disciplinar ou qualquer outro motivo que afronta o dispositivo legal, não é admitida pela Legislação Trabalhista. Os requisitos para se fazer essa alteração, além do Mútuo consentimento é que o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos. Sim ainda está no prazo de entrar na justiça, você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação, lembrando que quando ingressar com ação só serão discutidos os 05 (cinco) anos anteriores… Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]