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Atraso na entrega da chave de imóvel na planta
set
15
2016
Tenho um contrato de promessa de compra e venda com prazo de entrega para dezembro de 2016, prorrogado por mais 180 dias.
A construtora propôs um novo contrato para entrega do imóvel em dezembro de 2018, visto que, as obras estão em atrasos, ainda em fases iniciais.Estou com uma boa quantia presa e não vou ter meu imóvel na data estabelecida. Gostaria de saber o que tenho de direitos frente a essa situação. obs: No contrato estabelece multa de 1% sobre o saldo devedor por atraso do outorgado mas não fala nada do outorgante.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atraso na entrega da chave de imóvel na planta, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, EVERTON K FLORENCIO SANTOS.
Veja bem, de acordo com o artigo 35 do código de defesa do consumidor, caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra com o que foi contratado, o consumidor tem o direito de escolher dentre 3 opções: ou exigir que o contrato seja cumprido, ou seja, com a imediata entrega do imóvel, ou então, poderá escolher um outro imóvel junto a empresa, ou então, poderá cancelar o contrato sem ônus algum, sem precisar pagar multa. Além disso, é corriqueiro na jurisprudência que quando há um atraso na entrega do imóvel, a empresa fica obrigada a indenizar o consumidor. Sendo assim, voce poderá entrar com uma ação judicial e fazer com que essa multa de 1% seja aplicada a seu favor, pois, o contrato deve ser equilibrado para as duas partes, com as mesas obrigações. Portanto, a meu ver não será interessante voce fazer esse novo contrato, pois, ao assiná-lo, perderá o direito de reclamar pelo atraso. Entao, procure um advogado e entre com a ação. Boa sorte na resolução do caso.