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É possível vencer ações sem advogado?
set
14
2016
Bom dia a todos. Meu nome é Marcos, tenho 26 anos, sou formado em Administração de Empresas, mas atualmente trabalho lecionando inglês. Primeiramente, parabéns ao idealizador dessa iniciativa tão importante para pessoas que não possuem fácil acesso à ferramentas de apoio jurídico, como eu. Segue o meu caso:
Movi uma ação contra uma empresa de telefonia em julho deste ano. A empresa havia me feito uma oferta, mas não cumpriu com o combinado. Resolvi que não contrataria advogado, por entender estar claro como água a procedência da minha reclamação. Apresentei provas, como prints dos números de protocolo da ligações em que me foram feitas as ofertas. Tudo isso consta nos autos. A única coisa que não consta, são as gravações das funcionárias me prometendo claramente algo que a empresa não veio a cumprir. Penso que, uma vez que apresentei prints das mensagens com os números de protocolo e horários da ligação, cabe a inversão do ônus da prova a meu favor. Pelo menos, foi o que aprendi com pessoas que entendem do assunto, por isso não solicitei as ligações. Ontem a parte ré fez sua defesa, alegando diversas coisas que não procedem, como falta de provas, e inexistência do plano que me foi oferecido. Alegou também que não cabe inversão de ônus da prova, por não haver verossimilhança na minha reclamação. Porém, reforço, todas as informações que eu dei foram anexadas às provas, com números de protocolo e horário das ligações feitas, além de prints das mensagens que foram enviadas ao meu telefone pela empresa, informando esses mesmos números de protocolo. Além de prints de mensagens da empresa me informando a contratação do plano que a defesa diz ser inexistente. Tudo isso está nos autos. Minha primeira pergunta: a defesa pode fazer essas alegações, sem o menor fundamento? As provas não estão claras no autos? Como a defesa pode negar algo que está comprovado no processo?
Resultado, hoje foi a audiência. Ninguém nem olhou na minha cara. A juíza (acho que era juíza) só perguntou a parte ré se havia trazido acordo, a mesma disse que não. Perguntou a mim se o plano já havia sido modificado, eu disse que sim. Mas claro que isso não muda o fato de que o plano foi ativado corretamente depois que eu fiz a reclamação, e o valor da cobrança indevida não me foi devolvido. A audiência durou menos de dois minutos, e eu agora só espero a sentença do juiz. Reforço que não sou jurista, e tudo isso pra mim é muito novo, pois nunca antes havia movido ação contra qualquer pessoa, física ou jurídica. Mas meu senso, que acredito ser o comum, me diz que se a empresa não tentou um acordo, é porque tem certeza de que ganhará a causa. É isso mesmo? Minha pergunta principal: Como a empresa pode acreditar que vai ganhar a causa se, pelo que leio de doutrina jurídica, todas as circunstâncias estão a meu favor? Eu apresentei tudo provando que estou certo. E sei que estou, pois foi isso, e apenas isso que me motivou a abrir o processo. Nunca precisei de causas judiciais para enriquecimento, até porque condeno isso ferrenhamente. Isso fica claro inclusive no próprio processo, onde deixo claro que quando percebi que meu plano havia sido ativado de forma diferente da prometida, liguei para a central antes, tentando resolver os problemas sem precisar recorrer à justiça. Mas infelizmente, não obtive sucesso. Não me vi em outra alternativa se não recorrer a justiça. Porém, uma vez que não tenho advogado, e não achei que precisasse pra esse caso, a própria funcionária do juizado fez a petição para mim, petição essa que, após ler seu conteúdo, não considero que foi feita com o devido cuidado e preparo. Porém, parto do princípio que o juiz também irá analisar o meu relato, que na minha opinião está muito mais organizado e apresentável que a petição que foi feita no cartório. Eu também não sabia quanto deveria pedir de danos morais, por isso a funcionária também resolveu colocar o que ela achava razoável. Como não entendo disso, deixei que ela conduzisse. Isso provavelmente resultou na deixa para que a empresa ré, em sua defesa, alegasse a velha história da indústria dos danos morais, insinuando que eu tenha apenas como objetivo tomar vantagem da situação e ganhar dinheiro de forma ilícita.
Enfim, gostaria muito que vocês me ajudassem sobre esse caso, pois estou totalmente cego. A sentença sai em 20 de outubro, mas a atitude da parte ré está me fazendo acreditar que eles têm certeza que o juiz vai julgar a minha reclamação como improcedente. Afinal, diante de tudo que eu escrevi aqui, isso seria possível? Será que para se fazer justiça, necessariamente precisa-se contratar um advogado? Porque a certeza de que a minha reclamação procede, eu tenho tanto quanto tenho certeza do meu nome. Mas pelo que estou observando, obter a verdade não parece ser o suficiente para se obter justiça.
Muito obrigado pela atenção.
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Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sobre as alegações na defesa da empresa (1ª pergunta). Sim, ela pode fazer isso. Mesmo que as provas estejam constando dos autos do processo, ela tem o direito de apresentar os seus fundamentos e argumentos, isso é chamado direito do contraditório, ou seja, rebater tudo aquilo que o autor está alegando.
Sobre a falta de acordo (2ª pergunta). O que você teve foi uma audiência de tentativa de conciliação, prevista na lei para ocorrer antes de se desenrolar o processo. Nessa audiência é facultado às partes apresentarem ou não um possível acordo. A falta de apresentação dele não caracteriza que a empresa vai ganhar o processo.
Sobre a pergunta principal. Mesmo com toda sua pesquisa jurídica a respeito do assunto, cada caso é um caso e cada juiz é um juiz, o resultado vai depender da análise dele sobre o seu caso.
Nos juizados especiais, a depender do valor da causa, não é obrigatória a presença de advogado acompanhando o caso. Sendo assim, o escrevente (que não é obrigado a ter conhecimento técnico-jurídico para redigir uma petição com todas as suas minúcias) irá fazer constar os seus argumentos mais importantes e encaminhá-los para um juiz. O juiz, vendo que você não possui conhecimento técnico e também não está acompanhado de advogado, irá analisar tudo o que envolve o processo, não só o que consta ali no papel, para poder resolver o problema da melhor maneira possível.
Em relação aos danos morais, não foi porque consta um valor no pedido que o juiz está obrigado a concedê-lo. Como bem disse acima, será feita uma análise do processo e ver se o seu caso é REALMENTE caso passível de indenização por danos morais. Se for, o juiz irá chegar a um valor adequado em relação ao seu caso. A ré alega enriquecimento ilícito porque, como disse mais para cima, ela tem que rebater tudo o que você pediu, caso contrário ela concordaria indiretamente em te pagar danos morais.
Como eu disse, nos juizados especiais não é obrigatória a presença de um advogado, mas se você tivesse pedido que um acompanhasse o seu caso, essas suas dúvidas poderiam não existir. O advogado possui conhecimento técnico-jurídico para tratar dessas situações.
Mesmo você tendo todas as suas verdades, um advogado as teria usado de maneira a te garantir o melhor aproveitamento delas.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.