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Separação e partilha de bens
set
14
2016
Eu tenho um apartamento no qual eu preciso vender, porem sou casada no papel, mas ele saiu de casa a mais de dois anos e temos dois filhos, mas ele nunca me ajudou em nada,nunca ajudou a pagar uma conta, quem ajuda e a mãe dele mas somente em relação ao menino,a menina eu tenho que me virar pra dar as coisas e o basico que e alimentaçao, eu preciso realmente dividir o dinheiro da venda com ele ou tem alguma forma de pedir a totalidade do apartamento para mim?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separação e partilha de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Na lei civil brasileira, quando um dos cônjuges sai de casa, por livre e espontânea vontade, por período superior a 1 ano, significa que ele abandonou o lar. Sendo assim, a lei entende que ele não tem mais nenhum interesse no imóvel, muito menos nenhum direito nele.
Com base nisso, em primeiro momento, você não precisaria dividir nenhum valor da venda do apartamento com seu marido, já que ele abandonou a casa.
Agora, se vocês concordaram que ele saísse de casa, não existe o abandono que falei acima. O abandono só existe se ele saiu sem qualquer motivo, apenas “foi embora”.
Para que esse imóvel seja inteiramente seu e você não tenha problemas com a venda, você deve procurar um advogado e pedir para que ele entre com uma ação de usucapião por abandono de lar.
Se você não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade e conte toda a história para eles.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.