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Direito de arrependimento locação
set
13
2016
Olá meu nome é Liebertt, estou entrando em contato para relatar um problema e solicitar ajuda e encaminhamento para o procedimento a ser tomado.
A situação é essa, recentemente aluguei uma casa pequena de dois cômodos para morar sozinho no bairro serraria em Diadema SP, assinei o contrato sexta feira dia 09/09/2016, antes de alugar a casa conversei com a proprietária sobre o local, fui informado de que o lugar era seguro e que final de semana tem festa de noite em um bar próximo, até ai tudo bem, mas no domingo dia 11/09/2016 fui até a residência para fazer uma limpeza e organizar para receber meus moveis, saí da residência por volta das 16:00h e quando saí na rua presenciei muita bagunça na esquina próximo da casa, muitos homens bebendo e fumando, muitos motoqueiros empinando moto e andando de forma imprudente, fui informado de que aquilo acontece todos os finais de semana durante o dia e isso me foi omitido antes de alugar a casa, para ter acesso ao ponto de ônibus é necessário se expor naquela bagunça e para ir em comércios próximo também é necessário se expor a bagunça e também a risco de vida pois a forma que os motoqueiros andam ali ficamos vulneráveis a possíveis acidentes.
Eu disse a proprietária que quero desistir do aluguel pois tenho motivos que irão afetar ao meu bem estar morando ali, a proprietária disse que tenho que pagar a multa que são três vezes o valor do aluguel, eu disse que como consumidor tenho o direito de me arrepender da locação e não pagar multa, eu já tinha pago adiantado 5 meses de aluguel, ela me devolveu três meses e disse que depois devolve mais um mês e o outro mês que esta pago vai ficar com ela para cobrir o transtorno sendo o transtorno maior é o meus no caso e ainda irei perder dinheiro nessa situação.
Quero saber como devo proceder nesse caso e quais são os meus direitos?
Desde já agradeço a atenção
Liebertt
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Bom dia, Liebertt.
Veja bem, a priori, a proprietária pode muito bem cobrar esse multa de voce, no entanto, caberá a voce comprovar que houve uma informação importante omitida. Nota-se que, os casos de locação residencial não são abrangidos pelo código de defesa do consumidor, e sim pela lei de locação, o que significa que o prazo de arrependimento (49 cdc) não se aplica nesses casos. Sendo assim, a meu ver, a melhor forma é voce tentar um acordo com a proprietária, na boa, a fim de conseguir o maximo de dinheiro de volta. Feito isso, se ainda ela não lhe devolver toda a quantia, voce deverá entrar com uma ação judicial, até mesmo no juizado especial, a fim de receber o restante, Nota-se que, será de grande valia voce arrumar testemunhas, conversas por mensagens, que comprovem as alegação dela sobre a residência e o bairro. Portanto, primeiramente tente resolver com ela, se não conseguir, busque o judiciário. Boa sorte.