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Compra na internet com erro de valor
set
8
2016
Sou de Guarapari – es. Queria saber dos meus direitos como consumidor, pois fiz uma compra de um kit com 24 chaveiros por R$ 21,89 em uma empresa bastante conhecida na internet e fora dela. Porém eles cancelaram minha compra alegando que o mesmo estaria com o preço errado e que custaria na verdade R$ 280,00. Como procedo? Tenho direitos?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Compra na internet com erro de valor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, ryque2016.
Veja bem, conforme reza os artigos 30 e 35 do código de defesa do consumidor, quando o cliente realiza uma compra, o fornecedor tem o dever de cumpri-la exatamente de acordo com o que foi ofertado, ou seja, com as suas devidas características e qualidades, alem é claro, do preço. Sendo assim, se o fornecedor do produto não cumprir, voce terá 3 opções para escolher do artigo 35: ou exigir que o produto lhe seja entregue, ou aceitar um produto equivalente, ou então, poderá cancelar a compra juntamente com o pedido de perdas e danos. No entanto, há uma ressalva a se fazer. Pois, caso o erro seja grotesco, fora do comum, evidentemente desproporcional, o fornecedor poderá se recusar a vendar, dizendo é claro, que houve um erro. Nota-se, todavia, que a lei não estabelece uma margem desse erro grotesco, ou uma taxa percentual, nada parecido, sendo assim, caso voce não consiga a entrega do produto nos moldes contratados, o juiz é quem deverá decidir se a compra deverá ser cumprida ou não. Antes disso, faça uma reclamação no PROCON de seu município, e, se não obtiver êxito, entre com uma ação no juizado especial. Boa sorte.