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A UOL ME COBROU POR SERVIÇO QUE NUNCA UTILIZEI
set
7
2016
Em 2013, ao fazer o pedido de serviços de internet à operadora OI, a UOL me contatou oferendo seu provedor de internet, informando que só poderia usar a internet se tivesse um provedor, motivo pelo qual aderi ao provedor repassando meus dados e informando a conta para a cobrança em débito em conta. Porém a operadora oi, no dia seguinte, me informou que não havia necessidade de contratar um provedor, pois a própria operadora oferecia um gratuitamente.
Posteriormente à ligação a uol me contatou questionando se eu ficaria com seu provedor, respondi que não, a atendente disse que ira excluir meu cadastro, acreditei ter encerrado meu cadastro.
No entanto, algum tempo depois (3 anos), percebi que a uol estava fazendo o desconto do provedor em minha conta corrente, cancelei tal despesa do débito em conta.
Contatei a uol e questionei tais cobranças, fui informado que meu cadastro estava ativo.
Nunca utilizei o provedor ou qualquer serviço da uol por achar que o cadastro havia sido cancelado.
A atendente informou que a uol cobra pela disponibilidade do serviço e não pela utilização (isso é correto?). Fui lesado como consumidor, pois me informaram que meu cadastro havia sido cancelado e durante muito tempo foi descontado dinheiro na minha conta referente ao uso dos serviços da UOL. Prova disso é que nunca utilizei qualquer serviço da empresa, nem o e-mail que me foi passado cheguei a acessar, pois se soubesse com certeza teria utilizados os serviços já que estavam sendo descontados.
A atendente ainda informou que não receberei o dinheiro que me foi descontado e que tenho que pagar o referente aos meses que foram cobrado via boleto. Posso entrar com uma ação requerendo esse dinheiro descontado, bem como danos morais?
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Bom dia, michael.r.vasconcelos.
Veja bem, primeiramente, quando voce contrata algum serviço, como de internet, TV, e afins, a empresa irá cobrar pela disponibilidade do serviço e não somente se voce o usou ou não. No entanto, como voce não contratou o serviço, tem todo o direito de cancelá-lo sem ônus e ainda obter a devolução de toda a quantia descontada indevidamente de sua conta corrente em dobro, conforme os artigos 39, incisos III e V, e o artigo 42§ 2º. Nota-se que, conforme a inversao do ônus da prova que rege as relações de consumo, não é voce quem deverá provar que cancelou ou nem chegou a contratar o serviço, e sim a empresa é quem deverá comprovar que voce contratou. Entao, como voce não conseguirá obter a devolução diretamente a empresa, poderá ou fazer uma reclamação no PRCON de seu município e pedir o cancelamento do serviço bem como a restituição da quantia em dobro, ou então, poderá ingressar com uma ação judicial imediatamente, o que a meu ver será melhor, diante da possibilidade que possui de pedir uma indenização por danos morais e matérias decorrentes do cadastro indevido.