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Atestados médicos de gestante
set
5
2016
Estou grávida e fui encaminhada para o INSS mas não consegui afastar fui considerada apta só que sem informações no dia seguinte tive uma falta e logo em seguida outro atestado a empresa descontou esses dias de atestado médico do meu salário alegando que pode fazer isso. Qual a informação correta?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atestados médicos de gestante, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Luana Lima 031. Boa Tarde. Primeiro é preciso entender que a responsabilidade para o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, é da empresa que você trabalha, assim conforme a lei 8.231/91, em seu artigo 60 assegura: “ O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento. § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, tão logo imagino que seu atestado médico seja superior a esse período”. Se seu pedido de benefício foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e você não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão. Quanto ao desconto, o dia em que apresentou atestado médico, não pode ser descontado. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.