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Desconto salarial por déficit de horas trabalhadas
ago
31
2016
O empregador pode descontar do meu salário caso eu deva horas, sendo que o mesmo não paga horas extras, e libera mais cedo caso o trabalho esteja encerrado. Pois o meu empregador iniciará o desconto salarial por déficit de horas, procurei respostas em outros sites, mas não obtive uma resposta satisfatória, moro em conselheiro Lafaiete,e essa dúvida sanada irá me ajudar a entender meus direitos sobre horas trabalhadas e déficit de horas.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desconto salarial por déficit de horas trabalhadas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, kadu Rodrigues . Boa Tarde. Pelo seu relato inicial, tudo leva a crer que seu empregador não paga hora extras, então quando vocês ficam a mais na empresa sugere-se que se tenha no mínimo um banco de horas, se for o caso uma hora pode ser abonada na outra, quando for o caso. Caso não exista esse banco de horas os descontos assim praticados são absolutamente ilegais, vez que o salário é intangível e irredutível, devendo a reclamada arcar com os riscos do negócio, conforme ensina o artigo 2º, caput, CLT: “ Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”, logo o empregado não deve arcar com a falta de serviço, pois isto é um risco assumido pela empresa. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.