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ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHANTE
ago
30
2016
Prezados
Moro em Porto Alegre
Eu estou acompanhando minha mãe no hospital e o medico me deu um atestado de acompanhante.
A empresa deverá me abonar ou só serve para justificativa de faltas
Pois a empresa disse, que não poderá me abonar pois não tem validade.
Eu já perguntei por aqui outra dúvida e me ajudou muito por isso voltei a tirar as dúvidas por aqui.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHANTE, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Isaias SPP. Boa Tarde. Pelos fatos relatados, é preciso entender que há uma grande diferença entre o atestado médico e o de acompanhamento, uma vez que quando é apresentado o atestado médico a empresa é obrigada a abonar as faltas que por determinação legal, logo não podem ocasionar perda da remuneração, já quanto ao atestado de acompanhamento, este quando emitido para acompanhar pai, mãe e filhos em consultas ou internações a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas, ou seja, é uma faculdade da empresa abonar ou não sua falta, porém sempre é bom lembrar seu empregador sobre o bom senso e da importância que tem sua presença para acompanhar seu familiar em consulta médica. Deve se também atentar para a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria, se nela tiver a previsão para abono de faltas por acompanhamento deve seguir o entendimento da CCT. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.