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Cozinheira tem direito à insalubridade?
ago
30
2016
Uma cozinheira que trabalha sob exposição de muito calor e variações térmicas na cozinha(visto que a mesma tem acesso frequente à geladeira para pegar ingredientes) possui direito à adicional de insalubridade? Se sim, tal adicional poderá ser requerido sem que haja represálias da empresa através de ameaça de demissão?
Resposta #
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Olá, felypeberk . Boa Tarde. A insalubridade é ditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a portaria NR-15, anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º são considerados insalubres, em alguns julgados alguns magistrados alegaram que a função de cozinheira durante a preparação das refeições, passa por variações extremas de temperatura, no trajeto entre o fogão e a geladeira, ao longo da jornada. Por isso, alguns juízes entendem que a alternância entre temperaturas extremas reforça o caráter nocivo do trabalho executado nessas condições, o que gera o direito da reclamante de receber a insalubridade, uma vez que dificilmente a empresa fornecerá equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.