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Meu esposo foi preso no artigo 33
ago
29
2016
Meu esposo foi preso no dia 15/12/2014 no artigo 33 por trafico de drogas, ele foi julgado e condenado á 4a e 2m, porém ele é réu primário e tem bom comportamento no presídio, nunca assinou nenhuma falta lá… Minha dúvida é a seguinte; com quanto tempo ele pode ser posto em liberdade? Ele já cumpriu 1a e 8m, e esta em regime fechado.
Obs; Foi somente o tráfico, sem associação.
Desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Meu esposo foi preso no artigo 33, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Carlaaaoliveira.
Veja bem, esse artigo 33 do código penal em que seu esposo se enquadra, é apenas para estabelecer o regime de progressão de pena. Nota-se que se seu esposo houvesse cometido um crime comum, iria cumprir a pena em regime inicial de semi-aberto, no entanto, com a Lei 8.072/90 com a alteração dada pela Lei 11.464/07, dispõe que a pena por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Entao, para a progressão do regime, ou seja, do regime fechado para o semi-aberto, seu esposo deverá cumprir 2/5 da pena, Entao, fazendo a conta, o total de meses de sua pena é 50 meses, como ele já cumpriu 20, exatamente 2/5 da pena, ele já deverá ser posto em liberdade. Para isso, procure o advogado que esta o auxiliando, até para informá-lo, pois, talvez o defensor se esqueceu. Boa sorte na resolução do caso.