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Despensa sem justa causa com atestado médico
ago
28
2016
Ola bom dia tenho uma duvida que ate agora não consegui esclarecer com alguns advogados.
No dia 1 de agosto recebi o comunicado por escrito de aviso prévio que a empresa me informou que começaria a valer a partir do dia 2 de agosto sendo assim encerrando em 31 de agosto a baixa na CTPS.
No dia 18 de agosto ainda cumprindo aviso prévio fui trabalhar e no final no meu expediente me senti mau e procurei ajuda medica onde o medico psiquiatra me deu 30 dias de afastamento no mesmo dia(a noite)agendei a pericia pelo INSS.
No dia 19 quando eu ia avisar a empresa a empresa me liga e diz que não precisa mais eu ir trabalhar e fala que ira pagar meu aviso do dia 19 ate o dia 31 de agosto e no mesmo dia manda eu fazer o exame demissional,fui fazer o exame só que porem não levei o atestado de 30 dias para o medico do trabalho visualizar e ele concedeu APTO sendo assim a empresa fez a baixa no sistema da caixa econômica como dia 19 data de afastamento.(A Psquiatra me forneceu um laudo dizendo que não tenho condições de trabalhar)
Duvidas:
Oque a empresa devera fazer?Devera me readmitir depois que eu voltar do auxilio doença?
Não Tem mais nada oque poderá ser feito por parte da empresa?
A empresa ainda não fez a anotação de baixa na minha carteira e ainda não assinei a precisa só que porem o valor das verbas recisorias já foram pagas na minha conta e ja consta data de afastamento na caixa econômica .
Recebi o atestado de 30 dias no dia 18 de agosto e minha pericia agendada para o dia 5 de outubro no dia 18 de setembro terei ue voltar a trabalhar???/como ficara minha situação por favor peço ajudaa
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Olá, TinhoYoshigary . Boa Tarde. Bom existe duas possibilidades, se sua doença se enquadra no rol para o recebimento de auxilio doença acidentário, ou seja, é uma doença profissional O Tribunal Superior do Trabalho – TST através da Súmula 378, entende que quando o afastamento do trabalho é por prazo superior a 15 dias, ele passa a gozar de estabilidade provisória, pelo prazo mínimo de doze meses, contado da alta médica.Sendo assim se você ao final desse prazo mínimo de doze meses, continuar com seqüelas decorrentes do acidente (ou doença profissional), o prazo da garantia do emprego pode e deverá ser prorrogado. Assim também é o entendimento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT que artigo 4º, parágrafo único assegura “computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.” Nessa situação a empresa deve recolher o FGTS do trabalhador de todo período de afastamento e, ainda, que ele fica sujeito a indenizar moral e materialmente, os prejuízos que o acidente causou ao trabalhador.
Agora se por outro lado o seu afastamento se deu por doença comum, e neste caso o prazo for maior que 15 dias, por força de atestado médico, utilizando-se do benefício auxílio-doença da previdência social, você ficará afastado pela empresa nos primeiros 15 dias de atestado, sendo que a partir do 16º dia, deve ser habilitado para a percepção do auxílio doença junto ao INSS, logo a partir do décimo sexto dia o contrato de trabalho, nesta hipótese, fica suspenso, ao retornar ao trabalho depois de receber alta médica previdenciária, trabalhando o restante dos dias de aviso prévio que faltavam quando foi afastado pela previdência social.
Caso os primeiros 15 dias afastados pela empresa completem o tempo do aviso prévio, entendo que tenha por finalizado seu contrato de trabalho. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.