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APOSENTADORIA/TRIBUNAL DE CONTAS
ago
28
2016
Olá, estou no processo final de minha aposentadoria que terminará no Tribunal de Contas – CE, e há 15 anos fui secretária de educação do município Antonina do Norte- CE onde o prefeito não prestava contas e fui notificada pelo TCE pela as irregularidades das prestação de contas da Secretaria de Educação, e atualmente me informaram que estou entre a lista de gestores inadimplentes. O que poderá acontecer quando o meu processo de aposentadoria chegar ao Tribunal de Contas? Sou inocente pois não prestava contas relacionadas a dinheiro, quem pegava no dinheiro era o prefeito daquela época e sua equipe. Obrigada, aguardo resposta.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre APOSENTADORIA/TRIBUNAL DE CONTAS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Maria Medeiros S B . Boa Tarde. A lista gestores públicos do Município que tiveram as contas reprovadas pelo tribunal, ou chamados de inadimplentes, inicialmente serve para atingir a elegibilidade, ou seja, as pessoas que figuram nessa lista são os chamados fichas sujam e não podem participar do processo de candidatura. A princípio não vejo grandes problemas em sua aposentadoria, pois a toda acusação cabe o contraditório e a ampla defesa, você pode comprovar que não agiu com dolo ou má-fé, e que existem vícios estes podem ser sanados, em todo caso acompanhe esse processo junto ao TCM e caso necessite se defender, procure um advogado para poder te instruir da melhor maneira possível e comprovar sua inocência. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.