Deferimento do benefício da assistência judiciária- AJG

ago

25

2016

Olá, gostaria de obter uma orientação quanto ao meu caso:

Estou em processo contra o INSS por terem me dado alta com vários laudos solicitando afastamento, cid F31.5 , F31.6,F41 e B24. Pois bem, entrei com pedido de tutela antecipada na JEF, mesmo ainda sem ter passado em perícia pela JEF, onde a mesma está marcada para Outubro, pois não tenho como custear meus gastos com todos os remédios que tomo. Recebi a resposta da juíza indeferindo meu pedido de TUTELA, porém deferiu Benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). O que signica esse benefício de assistência judiciária gratuita AJG? Pelo que pesquisei direito a um advogado gratuito, mas pode ser qualquer advogado da minha parte? Ou eles determinam? Onde devo ir, agora? Qual o próximo passo? Moro em SP, se alguém puder me ajudar eu agradeço!!!

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Cris Beto! Bom dia! O benefício da assistência judiciária gratuita será conferido tão apenas aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50. O artigo 2º da Lei de Assistência Jurídica estabelece o seguinte: Art. 2º – Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho. Para a lei “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” Logo isso independe de você possuir patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está na absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita, o que importa é o fato de que, no momento, você não possua condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família. Na verdade, acredito que você já deve ter um advogado nomeado, se em caso positivo, procure seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) e ele explicará melhor o funcionamento e os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #2

Josiane Rocha, bom dia!
No momento ainda não tenho nenhum advogado particular nomeado, pois não tenho condições de arcar com os custos. NO entanto, a juíza deferiu o benefício da assistência judiciária. Creio que devo procurar a Defensoria Pùblica. Muito obrigado pela resposta!

Answers Respondido por: crisbeto83 [3 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

No juizado especial, a pessoa não tem a obrigação de entrar com um processo tendo um advogado constituído. O ideal é que tenha sim um advogado, já que ele saberá quais caminhos seguir para te buscar o melhor resultado.

A assistência judiciária gratuita determina que você não precisará fazer o pagamentos das custas processuais, como ocorreria num processo sem essa assistência.

Como seu processo corre no juizado especial federal, tendo em vista que é contra o INSS, caso seja do seu interesse, você deve procurar a Defensoria Federal e apresentar o caso para eles. Nessa ocasião, eles tomarão a frente do processo ou te indicarão um advogado conveniado para cuidar corretamente do caso.

Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Deferimento do benefício da assistência judiciária- AJG, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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