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Deferimento do benefício da assistência judiciária- AJG
ago
25
2016
Olá, gostaria de obter uma orientação quanto ao meu caso:
Estou em processo contra o INSS por terem me dado alta com vários laudos solicitando afastamento, cid F31.5 , F31.6,F41 e B24. Pois bem, entrei com pedido de tutela antecipada na JEF, mesmo ainda sem ter passado em perícia pela JEF, onde a mesma está marcada para Outubro, pois não tenho como custear meus gastos com todos os remédios que tomo. Recebi a resposta da juíza indeferindo meu pedido de TUTELA, porém deferiu Benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). O que signica esse benefício de assistência judiciária gratuita AJG? Pelo que pesquisei direito a um advogado gratuito, mas pode ser qualquer advogado da minha parte? Ou eles determinam? Onde devo ir, agora? Qual o próximo passo? Moro em SP, se alguém puder me ajudar eu agradeço!!!
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Olá Cris Beto! Bom dia! O benefício da assistência judiciária gratuita será conferido tão apenas aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50. O artigo 2º da Lei de Assistência Jurídica estabelece o seguinte: Art. 2º – Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho. Para a lei “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” Logo isso independe de você possuir patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está na absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita, o que importa é o fato de que, no momento, você não possua condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família. Na verdade, acredito que você já deve ter um advogado nomeado, se em caso positivo, procure seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) e ele explicará melhor o funcionamento e os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.