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Tenho alguma medida a tomar neste caso ?
ago
25
2016
Comprei um aparelho (iPhone 5s 16Gb). 2 anos após a compra, ele deu um problema na placa, então levei ele em uma loja autorizada da marca do aparelho, apple, e eles me informaram que a solução desse problema, era apenas a substituição deste aparelho, como meu aparelho já tinha saído da garantia, eu teria que pagar 1349 e receberia um aparelho novo do mesmo modelo. Porém já achei injusto eu pagar por um problema que é na placa, pois problemas na placa não são causados por mal uso, e sim por componentes de má qualidade ou já danificados. Mas como o celular é meu instrumento de trabalho, e ficar tempo sem ele gera custos para mim, eu optei por pagar sem questionar. Mas aí veio o segundo problema, para substituir meu aparelho eu teria que dar meu celular e esperar 15 dias uteis para que o outro retornasse. Como já citado, não posso ficar sem celular, então eu tive que ir na Apple store que fica no Rio, onde fui informado que lá essa troca seria imediata, Rio de janeiro fica a 200km de distância da minha cidade, gastei mais tempo e dinheiro me deslocando até lá. Chegando no rio não consegui ser atendido no mesmo dia, somente no dia seguinte, porem consegui o celular novo de imediato.
Só que a história não acaba por ai, antes de completar 3 semanas que eu estava com o celular “novo” ele deu uma tela azul e desligou sozinho e parou de funcionar, e então, outro problema na placa, onde terei que passar por tudo novamente. Ficar sem celular, ficar sem vendar, pois, trabalho pelo celular, perder arquivos importantes e perder mais tempo e dinheiro.
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Bom dia, Matheusmmo.
Veja bem, quando um produto apresenta um vicio dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertá-lo, conforme consta no artigo 18 do código de defesa do consumidor. Nota-se que, passados os 30 dias e o celular não lhe foi devolvido, ou então, ele foi, mas apresentou o mesmo problema, aí você já poderá utilizar umas das opções do artigo 18, que é ou obter a troca do aparelho por um novo, ou então, o abatimento no valor, ou então o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga. Agora, existe a possibilidade do parágrafo 3º do artigo, que fala de produto essencial, o qual deverá ser trocado de imediato, mas, não existe uma lista especifica de quais são esses produtos. Entao, caso você tenha interesse, pode fazer uma reclamação no PROCON pedindo a troca imediata, mas, poderá não conseguir. Boa sorte na resolução do caso.