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Perturbação do Sossego Alheio
set
19
2011
Eu e o meu marido estamos sendo perturbados com barulhos pelo nosso vizinho do andar de cima do nosso apartamento há anos.Ele foi multado algumas vezes e de nada adiantou.Acionamos ele na Justiça.Já fomos intimados com a data da audiência.Acontece que mesmo assim ele continua nos infernizando.Recorremos à síndica do nosso condomínio para tomar providências punitivas contra essa prática,tendo em vista que estamos passando por um grande sofrimento.A síndica alega que uma vez que acionamos a justiça contra ele,a administração do condomínio não possui mais nenhuma relação com essas ocorrêndias.Eu quero saber se isto procede.Se agora além dele continuar nos causando sofrimento,ele ainda ficará livre de ação punitiva por parte da Síndica do condomínio que vivemos.Grata,Godi.
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