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Como é a Divisão Bens no Divorcio
ago
19
2016
Prezados
Pretendo me divorciar da minha atual esposa que somos casamos a 14 anos, possuímos uma casa essa casa grande parte foi adquirida com recursos proveniente de uma herança que minha esposa recebeu durante o nosso casamento, nosso regime de casamento é parcial de bens.
O divorcio deve feito a partilha igual ? Eu não teria direto a 50% do imóvel ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como é a Divisão Bens no Divorcio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, David Ramos.
Veja bem, Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua. Nota-se que os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum. Portanto, se foi esse o caso, você terá sim direito a parte advinda da herança, que agora, é uma coisa só.