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Prazo do contrato extrapolado, o que devo fazer?
ago
19
2016
Casei em 19/12/15 no RJ. Contratei foto e filmagem na mesma empresa, mas até hoje não recebi nenhuma mídia. Com todos os prazos máximos do contrato a entrega era pra ter sido feita até abril/2016. Eles só dão satisfação quando são questionados e dão respostas vazias e incertas. Fui transferida no emprego para Belém/PA em julho/2016 e não tenho como ir até eles. Não sei o que fazer. Posso entrar com processo? Pedir indenização?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Prazo do contrato extrapolado, o que devo fazer?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, VanderluciaPJS.
Veja bem, você tem todo o direito de reclamar sim. Primeiramente, a atitude tomada pela empresa se enquadra no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante uma tríplice opção de escolha quando o fornecedor de serviços não cumpre com o contrato, com isso, você tem o direito de exigir que o contrato seja cumprido de imediato, ou, cancelar o contrato com a devolução da quantia paga, ou então, escolher por um outro serviço equivalente. No entanto, como se vê, o seu caso é delicado, tendo em vista ser um serviço feito em seu casamento, um momento único na vida. Sendo assim se você entrar com uma ação de danos, é quase certo que obterá uma boa indenização. Portanto, entre com a ação no juizado especial ou então procure um advogado. Boa sorte na resolução do caso.