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O que fazer caso for lotado no interior do estado?
ago
18
2016
Boa tarde, meu nome é Bruno Vieira de Recife
Fui aprovado em um concurso estadual, no edital fala que a lotação inicial será na capital com uma observação podendo ser lotado em qualquer unidade no estado fiquei 11° colocado. Emfim estudo em uma universidade na capital o que fazer caso for lotado no interior do estado?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O que fazer caso for lotado no interior do estado?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Bruno Vieira. Boa noite. Os servidores públicos são regimentados pela Lei nº 8.112/90 que assegura no artigo 99 o direito de “servidor estudante” de ter efetivada matrícula em instituição de ensino no local para o qual mudou em razão do cargo público: “Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.”. Porém você não se enquadra nesse disposto, essa garantia pertence ao servidor público que muda de sede no interesse da administração, em outras palavras trata-se de uma prerrogativa aos servidores que já trabalham para o poder público. Outra lei que trata do assunto é a Lei nº 9.536/97 que em seu artigo 1º estatui: “A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.”. em outras palavras não há ainda no ordenamento jurídico algo que lhe assegure que se nomeado em outro município poderá efetivar essa transferência. Sendo assim não há amparo legal que possa assegurar sua transferência para outro município, uma vez que sua lotação inicial será fora do domicílio de sua faculdade, porém nada impede que você resolva isso de forma administrativa, com a faculdade do município ao qual irá exercer seu labor.