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Proibição de contato com a filha por falta de pensão
ago
16
2016
Bom dia.
Meu marido esta desempregado á 2 meses infelizmente,porem ele tem uma filha com a ex mulher dele, no começo do nosso relacionamento ele ainda era casado legalmente, porem não moravam mais juntos.Ela não exigia nada dele, na esperança de voltarem, após um tempo de relacionamento, exigi que ele se pedisse o divorcio e assim foi, desde que o divorcio foi assinado, a ex começou a infernizar de todas as formas possiveis e imaginaveis, no tempo em que estava trabalhando ele pagava mais do que o estipulado pelo juiz, no mês em que ele recebeu o PIS ela fez um inferno na familia toda exigindo que ele pagasse o valor do PIS junto a pensão (sendo que não tem direito), pois bem, como ele esta desempregado e ela TRABALHA (não passa fome) e eu estou começando a trabalhar agora, ela não deixa ele pegar a filha, ver e complica até para ele conversar com ela ao telefone, o apse de tudo foi no dia dos pais, ele avisou que estava indo buscar a filha e ela simplesmente PROIBIU ele de pegar a propria filha.
Preciso saber qual o procedimento a ser adotado, sei que ele não esta pagando a pensão, infelizmente ainda não tenho condições de ajudar, e os pais dele muito menos. A Crise de emprego esta evidente nos 4 cantos do país, ele esta atras mas o mercado não esta nada favoravel.
Como proceder nesta situação?
Fico no aguardo e agradeço desde já.
Atenciosamente,
Amanda Rocha
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Nesse caso, ele deverá comprovar judicialmente sua vulnerável condição financeira, o qual está o impossibilitando de realizar e cumprir com o pagamento da Pensão Alimentícia. Pois a Pensão Alimentícia é de suma importância para o desenvolvimento da criança, servido para auxiliá-la no acesso à educação, saúde, alimentação e lazer, para seu desenvolvimento. Seu marido deverá ficar atento quanto aos pagamentos atrasados, pela impossibilidade de realizar o pagamento. Pois, se ele não comprovar que não possui rendimentos suficientes para realizar o pagamento da Pensão Alimentícia, ele poderá ter o nome incluso à lista de inadimplentes ou “mal pagadores”, junto ao SPC/ Serasa e até mesmo ir preso em regime fechado.
Assim sendo, é necessário que ele compareça ao Fórum mais próximo e peça a revisional de alimentos, para que ele possa pagar de forma acessível ou solicitar que cesse a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia, comprovando sua vulnerabilidade econômica.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!