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Pagamento de Pensão Alimentícia
ago
12
2016
Bom Dia! Me chamo Ana Carolina, moro no Rio de Janeito. O pai da minha filha está desempregado, gostaria de saber se a pensão ele dá qualquer valor ou tem uma porcentagem específica para a pensão? Pois ele me enviou apenas R$100,00 dizendo que é a pensão dela na qual ele pode pagar. Já tem um processo na justiça de pensão, como devo agir?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento de Pensão Alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Ana Carolina!
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Nesse caso, como é um acordo amigável pelo qual foi definido o valor da Pensão, você deverá aguardar o procedimento judicial, pelo qual você já se adentrou, marcando a audiência. Na audiência, você poderá elucidar e dizer como vinha sendo a forma de pagamento até o momento para assim, o Juiz poder decidir como será a forma de pagamento e se ele deverá pagar os atrasados, de tal forma que desconte as partes de pagamento em R$100,00 (cem reais). Não obstante, nos casos de desemprego por parte do pai (pagador), deverá ser analisado de acordo com o que ele recebe, caso ele não receba nenhum benefício, ele deverá comprovar que não possui condições de pagar, porém a criança jamais ficará sem receber a Pensão Alimentícia. Será estipulado pelo Juiz o valor de acordo com a possibilidade do pai pagar. Geralmente o desconto se dá em 30% (trinta por cento) a ser descontado no salário dele.
Assim sendo, você deverá aguardar a audiência e explicar os valores que ele pagou mensalmente e se possível solicitar ao Juiz que aumente esse valor, esclarecendo as necessidades da criança.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!