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Estabilidade para quem está para se aposentar
ago
12
2016
Olá!
Sou de Santo André/SP. A empresa que eu trabalho pretende dispensar meu Gestor, porém ele alega ter estabilidade por ser um profissional com 49 anos que falta menos de 01 ano para se aposentar. pode ser demitido?
A resposta poderá ajudar esclarecendo esta dúvida.
Grato
Jimmy C. Montero
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Estabilidade para quem está para se aposentar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Quando empregado está próximo de completar as condições necessárias para adquirir o direito à aposentadoria, integral ou proporcional, havendo previsão nesse nas normas coletivas da categoria, ele é assegurado o direito a estabilidade pré-aposentadoria, sendo assim, neste período que pode variar de um a dois anos ele não poderá ser dispensado sem justa causa. A lei não é muito específica sobre a situação, porém os juízes buscam por analogia a proteção a este trabalhador que está prestes a se aposentar. Deve se saber que alguns juízes entendem que se ele já possui o direito à aposentadoria proporcional, ele não fará jus à estabilidade pretendida, pois a norma coletiva que geralmente institui a garantia direcionada ainda não apresenta o tempo mínimo para aposentar. Observe o que o TRT – 12ª Região – RO 2603/94, definiu no Acórdão COAD 73376: “O despedimento do trabalhador com direito à aposentadoria obsta o acesso a esse gozo por impossibilidade de reingresso no mercado de trabalho, caracterizado por vasta mão-de-obra de reserva. Tendo em vista a função social do instituto e o disposto no art. 444 da CLT, não se pode negar ao trabalhador garantia de emprego no período de pré-aposentadoria instituído espontaneamente pela própria empresa. Não tendo o trabalhador requerido a aposentadoria proporcional, inegável a intenção de se aposentar aos trinta e cinco anos, preservado assim o direito à garantia da pré-aposentadoria”. O ideal é que a empresa o mantenha em seu quadro de servidores, para evitar maiores aborrecimentos.