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Multa por saida antecipada em renovação de contrato imobiliario
ago
11
2016
Após renovação do contrato de locação residencial, desocupei a casa depois de 8 meses. A imobiliária quer que eu pague uma multa por quebra de contrato.
É licito multa após renovação do contrato? A renovação após 30 dias não é automática e por tempo indeterminado?
Preciso de esclarecimentos, por favor me ajudem.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Multa por saida antecipada em renovação de contrato imobiliario, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Arpontes.
Veja bem, na renovação automática que ocorre ao término do prazo de 30 meses ou mais as partes podem encerrar o contrato sem ônus a qualquer tempo, pois prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado. Assim podem acordar novo prazo. Então, sendo assim, essa cobrança é indevida, passível de reclamação e ação judicial. Primeiramente, informe a imobiliária que você já se informou sobre a ilegalidade da cobrança e tente resolver amigavelemnte, entrar em um acordo com a empresa, para que não precise entrar com uma ação. No entanto, se após as tentativas de resolver, você naio obtiver exito, você deverá entrar com uma ação judicial a fim de que a empresa abstenha-se de te cobrar. Para isso, você poderá procurar um advogado para que o faça, ou então, você poderá entrar com uma ação no juizado especial civel, onde não precisará contratar um advogado nas causas de até 20 salários mínimos. Boa sorte na resolução do caso.