Procurar:
O que caracteriza abuso sexual?
ago
9
2016
Duas amigas estavam fazendo uma trilha e, como não havia mais ninguém por perto, resolveram entrar num rio sem roupas, já que teriam que continuar caminhando pela mata. Dois homens apareceram e ficaram observando-as e fazendo “piadas”. Elas pediram para que eles se afastassem pra que pudessem sair da água sem serem vistas. Pediram para que eles jogassem as roupas delas na água e eles se recusaram. Ficaram sentado próximo às roupas delas e disseram que ficariam ali até que elas saíssem, o que só aconteceu depois de 3h, quando umas delas saiu da água. Eles não encostaram nela ou nas roupas mas disseram “frases pesadas”, debocharam… Isso pode ser considerado crime?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O seu caso, em primeiro momento, não configura abuso sexual. Aliás, para que exista algum tipo de abuso sexual, não basta obrigar a pessoa a ficar sem roupa, alguma atitude tem de ser feita por parte do agressor ou da vítima.
Eu enxergo que o seu caso possa vir a se tratar do crime de constrangimento ilegal. Esse crime consiste em obrigar que a pessoa faça algo contra a lei ou não faça algo que a lei obrigue, depois de ter diminuído a capacidade de defesa da vítima. No seu caso, eles reduziram a capacidade de defesa (recusa a devolver as roupas) e obrigaram com que fizessem algo contra a vontade (sair da água sem roupa).
Para que tivesse existido algum crime sexual, os agressores teriam que ter tomado alguma atitude sexual, seja forçando a prática do ato, seja fazendo atos libidinosos.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.