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Negativação de CPF de SP, na CDL de Salvador
ago
9
2016
Prezados, boa tarde.
Meu pai descobriu faz pouco tempo que a AES Eletropaulo incluiu o CPF dele no SPC, via CDL da cidade de Salvador.
Como tramita a nova Lei de negativação dentro do estado de SP, a AES está usando de outros meios para não ter que cumprir uma Lei estadual.
Pois bem, a informação que eles dão é que uma dívida pode ser negativada em qualquer lugar do Brasil.
Porém, pelo pouco que conheço, acredito que um CPF só pode ser negativado em seu foro de domicílio, no caso, a AES deveria ter usado um CDL, Serasa, SPC, etc aqui da cidade de SP, onde existe uma nova Lei de Negativação (Lei 15.659/2015).
Além disso, há uma carta de cancelamento dos serviços, anterior à negativação.
Minha dúvida é, independentemente da dívida existir ou não, a AES pode negativar um CPF, morador da cidade de SP, na CDL de Salvador/BA? Além disso, eles possuem um endereço correto do meu pai e não chegou, em tempo algum, a carta informando da negativação (feita em jun/2015). Quando pedimos a carta, eles informam que não possuem comprovante, pois no estado da BA, não há obrigatoriedade do comprovante de envio.
No Procon da cidade de SP, eles não querem resolver, assim como no juizado de pequenas causas.
Fico no aguardo.
Grata. Karin
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Bom dia,.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça editou uma súmula (número 359) que obriga os órgãos de “proteção ao crédito” a notificar previamente os devedores. O aviso tem de preceder o lançamento do nome da empresa ou pessoa física no cadastro de devedores inadimplentes de entidades como Serasa e SPC. A súmula que trata das dívidas anota que a informação prévia é um “direito” do devedor. Entao, caso você não tenha sido avisado previamente sobre a negativação, ela será indevida e passível de reclamação e processo judicial. Agora, quanto a lei em questão é a 15.659/15, que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor, e a respectiva assinatura no aviso, antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. Esse modelo substitui a carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos com comprovada eficácia. Boa sorte na resolução do caso.