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Direitos na Recuperação Judicial.
ago
8
2016
Bom dia. Fui demitida sem justa causa, logo em seguida a empresa pediu Recuperação Judicial. Ou seja, fez um ano agora, e eu ainda não recebi meus direitos. Meu nome está na lista dos credores no TJ. E confesso que estou um pouco perdida, pois a empresa ainda não sabe a data, já procurei alguns advogados e falaram que eu tinha que aguardar o prazo de um ano. Porém, até agora nada. Gostaria de uma orientação.Obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos na Recuperação Judicial., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Maria.cristh! Bom dia! A recuperação judicial está prevista na Lei n. 11.101 de 2005 que demonstra como deverá prosseguir a recuperação judicial de empresas, buscando assim evitar a falência e consequentemente promovendo a preservação da empresa, segundo ensina o artigo 47 da lei n. 11.101: ” A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, à fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo à atividade econômica.”, em se tratando de créditos trabalhistas o devedor, terá o prazo máximo de 1 (um) ano para realizar o pagamento dos débitos trabalhistas, vencidos até a data de pedido de recuperação, conforme prevê o artigo 54 da Lei n. 11.101/05: “O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos devidos da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação.”, sendo assim o prazo não poderá ser superior a esse período, portanto imagino que quando deu entrada para receber seus créditos trabalhistas, você tenha nomeado um advogado para te auxiliar, o ideal é que você procure seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) para que este possa te explicar como está o andamento de seu processo.