Procurar:
Tenho direito a indenização?
ago
6
2016
fiz uma assinatura oi tv no valor de 250,00 a uns 2 meses,funcionou durante 1 mes e pouco , mais o sinal saiu do ar ja faz uns 20 dias . ai liguei pedindo assistência e eles marcaram de vim ver o problema mais nao compareceram, ai retornei e fiz outro agendamento e de novo nada ,sei que nessa ja fiz 13 agendamentos normais e 5 agendamento prioridade e nada . ai resolvi cancelar a assinatura ai fui informado que teria que pagar uma multa referente a 50% do valor do contrato de 1 ano e meio . gostaria de saber se tem como eu reverte esse quadro ao invés de eu pagar eu cobrar essa multa “por quebra de contrato pois ja estou 20 sem tv” e se também cabe danos morais na causa .
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Boa tarde, muricao2015.
Veja bem, partir do momento em que houve defeitos no fornecimento do sinal de TV, voce esta amparado no artigo 20 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante que o reparo deve ser feito. Após esgotar as tentativas de resolver o caso, surge-lhe a tríplice opção de escolha do artigo 35 do mesmo código. Com isso, voce poderá ou exigir que o que foi contratado seja cumprido, ou então, escolher por um novo serviço equivalente, ou então, solicitar o cancelamento do contrato com a devida devolução da quantia já paga. Entao, como voce solicitou o cancelamento, o mesmo deve ser feito sem ônus, ou seja, sem cobrança alguma por isso, sendo assim, a multa que lhe é cobrada é totalmente abusiva. Entao, como não conseguiu resolver amigavelmente com a empresa, voce poderá fazer uma reclamação no PROCON ou então ingressar com uma ação judicial, ocasião em que, se demonstar um dano emocional, poderá ganhar danos morais. Boa sorte na resolução do caso.