Indenização para Representante

ago

5

2016

Sou de Lauro de Freitas – Ba e trabalhei por 2 anos e 2 meses(Março/14 a Maio/16), em uma empresa como representante e gostaria de saber como calcular o valor da indenização para representante??
A empresa é relativamente nova, só tem 4 anos no mercado, no momento de minha saída eles me informaram que não sabia desse indenização,por que nunca fizeram isso, procuraram o contador da empresa que também desconhecia essa indenização.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Douglas L. Melo, Boa Noite. O contrato de representação comercial é fundamentado na Lei nº 4.886/65. E possui algumas particularidades quanto à rescisão contratual, pode ser rescindido pela empresa por justa causa do representante, conforme ensina o artigo 35: “Constituem motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) força maior.”, neste caso não há o que se falar no pagamento da multa devido à rescisão contratual, não há também a necessidade de aviso prévio, sendo assim, o representante terá direito apenas as comissões em aberto, podendo ainda a representada proceder à retenção das comissões devidas ao representante para ressarcimento das perdas e danos e/ou compensação dos prejuízos. O representante também poderá rescindir o contrato com a empresa conforme estabelecido no artigo 36 da Lei nº 4.886/65 “Constituem motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante: a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-se a ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) força maior.”. Se a situação for esta o representante fará jus ao recebimento de 1/12 (um doze avos) sobre o total das comissões auferidas durante a vigência do contrato para ressarcimento dos investimentos despendidos pelo representante comercial. Se o representante comercial pede a rescisão de contrato sem motivo justo, ele não terá direito a indenização de 1/12 prevista no artigo 27 da Lei nº 4.886/65. Caso este contrato seja por prazo determinado também não se fala em indenização, porém legalmente falando conforme artigo 11, alínea j: “indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”. Porém você terá que ver o que encontra-se previsto no seu contrato de representação comercial, o ideal é que indique a lei a empresa para que tenha ciência do valor, e caso não entrem em acordo, busque um advogado.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Indenização para Representante, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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