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Duvida trabalhista com relação a espólio
ago
5
2016
boa noite,
sou de Curitiba,
o motivo da pergunta é que temos ma ação porém a nossa mãe disse que não temos direito a receber nada.
gostaria de saber se em uma ação trabalhista de espólio, os filhos possuem direito a parte dos valores, quando a continuante do processo foi a esposa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvida trabalhista com relação a espólio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Para compreender sobre as verbas trabalhistas em questão de herança é preciso observar o do disposto na Lei n. 6.858/80 em seu artigo 1º, que assegura que: “Os valores devidos pelo empregador aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”. Sendo assim a empresa deverá pagar as verbas trabalhistas aos dependentes do falecido reconhecidos pela Previdência Social. Para ser considerado um dependente reconhecido pelo INSS, é preciso da certidão de dependente emitida pelo órgão, esta certidão é o documento hábil para o recebimento do crédito e formalização da rescisão contratual, bem como a movimentação do FGTS junto a Caixa Econômica Federal. Caso o falecido não tenha dependentes junto ao INSS, o seu crédito passa a ser tratado como herança e seguirá as regras de sucessão do Código Civil, sendo necessário
alvará judicial para recebimento dos valores. Caso o falecido, deixou viúva e filhos maiores, somente a viúva – se tiver direito a pensão do INSS – receberá as verbas trabalhistas. Logo veja a situação ao qual se enquadra e caso não esteja de acordo procure um advogado e exponha sua situação a