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Doenças crônicas agravadas pelo trabalho
ago
4
2016
Trabalho no laboratório de industria do ramo químico há 1 ano e 10 meses.Um pouco antes de completar 1 ano de trabalho comecei a sentir muitas dores nas costas, caimbras,quando passei no ortopedista fui diagnosticada com escoliose.Não posso dizer se eu já tinha esse problema porque nunca senti essas dores.Meu trabalho é realizado 98% em pé e as condições do local também não é ergonomico.Atualmente a minhas crises de dores são constante,inclusive fiquei 5 dias afastada no mês de junho deste ano e agora no mês de agosto o ortopedista me afastou por mais 6 meses.A empresa pode me demitir por esse motivo,pois já comuniquei o meu problema de saúde?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Doenças crônicas agravadas pelo trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Não há como não notar o nexo causal entre a função exercida e o agravamento de seu problema na coluna, presentes na Lei 8.213 /91, nos artigos 20 e 21 que “ Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Quando você licenciar deve ficar claro em seu afastamento que receberá o auxílio doença acidentário, pois somente assim, poderá fazer jus a estabilidade provisória presente no artigo 118 da mesma lei, que afirma que: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”, caso venha ser demitida e esteja em tratamento, você deverá procurar um advogado para ingressar com uma ação para ser recolocado na função, ou ressarcido de forma pecuniária o salários que iria fazer jus durante o período de estabilidade.