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Direito sobre função extra exercida e recontratação por filias
set
18
2011
Eu trabalho em uma empresa á 25 anos exercendo função de Ajustadora mecânica, nos últimos 20 anos cubro as folgas do segurança da mesma empresa, em sábados e domingos de modo alternado. Se esta empresa me dispensar eu tenho direitos extras por essa função exercida ? ( Recebo por esta função extra como se fossem horas extras)
Segunda pergunta, esta mesma empresa que possui filias me transferiu para uma destas, de CGC diferente, e realizaram o acerto quando fui transferido, anos depois transferiram-me de volta para a matriz, no caso da segunda transferência, eu tenho direito a um novo acerto ?
Desde já agradeço pela atenção.
Att: Carolina Costa.
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