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Pagamento de pensão alimentícia
ago
2
2016
Bom dia! O pai da minha filha foi mandado embora do trabalho, ela recebeu a porcentagem da recisão dele, pois o mesmo disse que ela não receberia pensão durante dois meses pois a empresa não liberou o auxílio desemprego dele. Gostaria de saber se ela não recebe até a empresa liberar o seguro ou ele tem que pagar a pensão independente da liberação??
Está na justiça o processo, como devo agir,já que era a empresa quem pagava a porcentagem estipulada?
Desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pagamento de pensão alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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olá, Carolina garro!
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Nesse caso, ele deverá sim realizar o pagamento normalmente, caso ele não realize, ele sofrerá as devidas sanções previstas, bem como até ter o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/ Serasa. Como você já tem um processo judicial que cobre a ele a Pensão Alimentícia, fica mais fácil de expor o fato ocorrido. O simples fato de ele ter sido mandado embora do emprego não exima ele do pagamento. O pagamento deverá ocorrer normalmente. Se ele atrasar no pagamento, serão acrescentadas junto aos débitos, as parcelas vincendas, ou seja, as parcelas que ainda irão vencer, pois de forma alguma sua filha deverá ficar sem a Pensão.
Caso ele atrase o pagamento em até 01 (um) mês, ele deverá ficar esperto e quitar essa dívida o quanto antes. Caso ele atrase, você poderá procurar o Fórum ou Juizado especial mais próximo, levando o Processo que já existe e alegar a falta do pagamento.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!