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Possível exoneração de cargos públicos.
ago
1
2016
Sou inspetor de alunos em uma instituição pública municipal e me encontro recém empossado.A direção está exigindo que eu faça viagens intermunicipais e que seja responsável por crianças portadoras de necessidades especiais.Ou seja,estão atribuindo-me responsabilidades que não constavam no edital do concurso,além de mudança de local de trabalho que por sinal,ao meu ver,são totalmente inadequadas,pois tenho que ficar sentado em um banco,na rua,em frente à instituição que as crianças estudam por mais de 5 horas.Por fim,me neguei a ir e disseram-me que poderiam abrir processo administrativo por insubordinação.Isso procede?Quais meus direitos?Que medidas tomar?Desde já agradeço.
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A Escola pode abrir um processo administrativo disciplinar, desde por insubordinação, ou seja, quando ocorrer o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado servidor ou grupo de servidores. As ordens pessoais geralmente são dadas pelo superior hierárquico imediato, como diretor e coordenador, e são relativas a serviços e tarefas constantes no seu contrato de trabalho, ou seja, para o qual foi aprovado no concurso. Vale dizer que se a ordem do superior é imoral ou ilegal não se configura insubordinação, ficando o servidor dispensado de cumprir a ordem. Também é importante saber que caso não seja sua função a ordem fornecida, cabe a sua recusa. Fique atento para não estar sendo vítima de assedio moral, que trata –se da exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, forçando este trabalhador a desistir do emprego.Se acredita estar sendo vítima de perseguição sugiro que procure o recurso humano do órgão competente e peça transferência de instituição, denuncie também seu superior, para que você possa se resguardar de retaliação futura.