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Patrão se negar à pagar rescisão de contrato
jul
29
2016
Fui dispensado, meu patrão deu baixa na minha carteira e falou para eu procurar meus direitos na justiça. Porém meu FGTS está atrasado. Como posso proceder para resolver tal situação e, eles devem me dar a chave para saque do meu FGTS? Devo procurar o sindicato ou ministério do trabalho para fazer denúncia? Estou de maos atadas pois trabalhei durante 5 meses e não recebi nada de rescisão contratual.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Patrão se negar à pagar rescisão de contrato, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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É preciso entender o porquê de você ter sido dispensado do seu trabalho, se houve justa causa ou não, para que haja justa causa você deve ter praticado uma das condutas tipificadas no artigo 482 da Constituição de Leis Trabalhistas – CLT, que são: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. Neste caso você deveria receber apenas: o saldo de salários; as férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional; o salário-família (quando for o caso); e o depósito do FGTS do mês da rescisão.”. Caso você entenda que não houve justa causa para sua demissão, ou que você não tenha sido dispensado com justa causa, você teria direito de receber: saldo de salários; aviso prévio no valor de sua última remuneração; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 de férias; saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal; Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato; seguro desemprego, (se tivesse trabalhado por, no mínimo, seis meses e atendesse os requisitos do Ministério do trabalho para isso). Sugiro que procure um advogado e busque maior informação quanto a sua rescisão do contrato de trabalho, caso esteja controverso ingresse com uma ação da justiça pleiteando seus direitos.