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Dúvida sobre descontos em férias coletiva
jul
29
2016
Olá, meu empregador deu 16 dias de férias coletiva sendo que não foram dias corridos , sendo assim ele pretende descontar os 16 dias de férias coletiva em meu salário ao invés de dias em minha férias sendo que sou contra isso. Gostaria de saber se isso é certo e se posso pedir para descontar nos dias, desde já agradeço por sua atenção, obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dúvida sobre descontos em férias coletiva, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Vinicius B Franco. Bom dia. As férias coletivas são as férias concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados setor da empresa, essas férias não depende do fato desses funcionários já terem os períodos aquisitivos. Essas férias podem ser dividas e gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos, observe que isso não ocorreu no seu caso uma vez que os dias não foram corridos. Essas férias também devem ser registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social. E o pagamento dela será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional. O empregador não pode realizar esse desconto, procure um advogado e vá atrás de seu direito. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.