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IPTU/TLP – Processo Compensação c/Precatórios
jul
29
2016
Parte do valor de um precatório de natureza alimentar, prestes a ser liquidado pelo GDF, foi utilizado para compensar há mais de 10 anos algumas CDAs de IPTUs/TLPs de dois outros contribuintes, vencidos e ajuizados na ocasião.
Na certidão positiva desses contribuintes aparece até hoje uma observação dizendo”Existe débito em processo de compensação com precatórios”.
Passado todo esse tempo, e considerando que a SEFAZ/DF não se habilite em tempo hábil no processo do precatório, creio, s.m.j, que o valor principal atualizado do precatório será destinado apenas a quem se habilitar de direito nos autos, segundo informação do servidor do cartório da Vara de Precatórios.
Se a SEFAZ/DF perder o prazo para se habilitar nos autos acredito, s.m.j., que perderá o direito de exigir o pagamento daqueles IPTUs/TLPs compensados há mais de 10 anos, diante da prescrição do direito da exigibilidade.
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