Procurar:
Como provar desvio de função
jul
28
2016
Desvio de função gera muitas dúvidas, estou registrada como vendedora porém exerço função de telemarketing,trabalho oito horas por dia, tenho meta:quantidades de ligações ativas e receptivas que tenho que fazer por dia, é muito cansativo, na carteira esta como vendedora mas no cartão de ponto eles colocam função d teleatendimento, tenho todos os documentos que provam o que estou dizendo. isso é desvio de função?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como provar desvio de função, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá Nanda Batista, Boa noite! É uma questão bem peculiar, pois existe uma diferença entre o telemarketing e televendas, o que poderia ser o caso, você contratada como vendedora para realização de vendas por telefone. Bom caso não seja isso, é preciso saber se está havendo um acúmulo de função, ou seja, você trabalha como vendedora e como atendente de telemarketing, ou se está exercendo um trabalho diferente do qual você foi contratada, caso esteja ocorrendo o acúmulo de função, você deve receber um abono salarial pela dupla função exercida, caso seja apenas o desvio de função deve receber pelo salário correspondente a atividade praticada, no caso telemarketing. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT afirma que quem deve comprovar acúmulo ou o desvio de função é o empregado, conforme artigo 818 (A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.). O Novo Código de Processo Civil no artigo 373 assegura que o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Porém cabe ao Juiz analisar quem terá mais facilidade em constituir provas, como se trata de uma relação trabalhista, opte por seguir a CLT e produza as provas necessárias para tais comprovações e assim caberá a você comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratada. O ideal é juntar todos os documentos e testemunhas, pois estas serão fundamentais na comprovação, tanto do desvio, como o de acúmulo, pois a melhor forma de provar essas situações é a partir de testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período que você tenha trabalhado