Leis e direitos trabalhista como proceder

jul

28

2016

Prezados,
Fui contratada para trabalhar no horário das 9h as 18hs com 01 hora de almoço. A 02 anos atras, fui avisada que iriam reduzir o meu horário de trabalho, passando assim a trabalhar apenas no período da tarde. Sendo assim comecei a entrar no trabalho as 14hs e sai as 18hs. Porem quando a empresa necessita, ordenam que eu compareça ao trabalho no horário que eles determinam, ou seja pode ser as 9h em um dia, e outro as 10h ou as 11h. Durante 40 dias fiquei entrando as 12hs. Em um outro momento passei 30 dias direto trabalhando das 09 as 18hs, para depois voltar a entrar as 14hs. Ou seja em tese eu estou com minhas manhas livres, porem não posso me comprometer a fazer nada, ja que a qualquer momento estou sendo solicitada a comparecer na parte da manha na empresa.

Alem disso, a cerca de 8 meses, a empresa deixou de me pagar o vale transporte, alegando redução de custo, e com essa suspensão do vale transporte, falaram que eu iria trabalhar em minha casa. Mas eventualmente no dia e horário determinado por eles, tenho que comparecer ao escritório. Normalmente pedem para eu comparecer na parte da tarde, mas ja aconteceu de pedirem para ir na parte da manha.

Eu sou a unica funcionaria a estar passando por essa situação.

Então minha 1º duvida é saber qual o procedimento que a empresa deveria ter, após falar que reduziram meu horário de trabalho, e se mesmo com essa redução, a empresa pode ficar ordenando que eu apareça na parte da manha?

A 2º duvida, é se a empresa suspendeu o pagamento do vale transporte, alegando redução de custo, e que isso faria eu passar o mês todo trabalhando na minha casa, nos dias que a empresa solicita que eu compareça ao escritório, quem tem que arcar com os gastos de transporte da minha casa ate a empresa, seria eu ou a empresa?

grata

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Lika 111 . Boa noite. A duração do horário de trabalho, para os funcionários não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias, caso esse horário ultrapasse você deverá receber horas extras, porém este não é o caso, pois sua carga horária foi reduzida, mas você pelo visto encontra-se a todo tempo à disposição da empresa, chamada de hora in itinere, se seu contrato de trabalho ainda é de 8 (oito) horas, a empresa pode te chamar nesse período, se não você deverá receber hora extra, quanto ao vale transporte você só fará jus aos dias efetivos de trabalho, ou seja quando você apresentar na empresa, do contrário a empresa não é obrigada a pagar os dias que você não se desloca de casa para o trabalho. Caso tenha mais algum questionamento, comente este post que buscarei lhe auxiliar, espero ter contribuído ao menos em partes, para sanar suas dúvidas, obrigada por usar os advogados online.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Leis e direitos trabalhista como proceder, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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