Demitir funcionária contratada que está gestante

jul

28

2016

Sou funcionária contratada da prefeitura de Uberaba-MG, e fui demitida sem justa causa,só que estou gestante e não tenho como conseguir outro emprego agora. Se tenho direito garantido, como faço para solicitar esse direito?
A prefeitura alega que era contrato por tempo determinado.
Procurei o sindicato, mas até o momento não me ajudaram em nada.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Independente de ter ou não um contrato com término determinado,a partir da descoberta da gestação a gestante adquire a estabilidade. Entre em contato com o ministerio do trabalho.

Answers Respondido por: isabelladiiniiz [3 Grey Star Level]
Resposta #2

O contrato por prazo determinado segundo a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 443 é “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Parágrafo 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Parágrafo 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.”, A Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA traz alguns respaldos a Gestante como o fato do empregador desconhecer o estado gravídico não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT), outro fator é que a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Por fim a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Ocorre que esta estabilidade é aplicada apenas em casos em que o contrato de trabalho por tempo determinado poderá ser transformado em contrato de trabalho por tempo indeterminado, o que não é o caso, no seu caso o contrato por prazo determinado as partes têm ciência prévia da natureza precária do pacto, o que inviabiliza, por inconciliável, a garantia de emprego ou a estabilidade provisória. Tão logo se entende que você não tem direito a estabilidade por estar gestante, mas caso ainda tenha alguma dúvida, procure um advogado se sua confiança e exponha o fato a ele.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demitir funcionária contratada que está gestante, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]