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DÚVIDAS SOBRE PROCESSO TRABALHISTA
jul
27
2016
Entrei em uma loja em Maio/2015, fui registrada em Dezembro/2015. Possuo 3 holerits: Dezembro, Janeiro e Fevereiro. O dia acertado para pagamento foi dia 10 do mês porém nunca recebi no dia, sempre com atrasos. Neste mês de Julho ainda não recebi. Também o empregador não está depositando meu FGTS. Gostaria de saber qual ação tomar… se posso entrar com uma ação para reaver os juros por atraso e o registro retroativo trabalhando ou preciso sair, se compensa e sobre o seguro desemprego. O empregador que que peça a conta mas não vou perder. Gostaria de saber o que esta na lei que pode me ajudar a resolver essa situação.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DÚVIDAS SOBRE PROCESSO TRABALHISTA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Incialmente é preciso entender que o pagamento do salário, quando este é feito mensalmente, deve ser realizado até no máximo o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, segundo o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura que; “ O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”. Quando este pagamento vem sofrendo inúmeros atrasos como caso, você pode ingressar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, pedindo além do pagamento das verbas trabalhista o reconhecimento retroativo do vínculo trabalhista referente aos meses trabalhados sem registro, o ideal é que você procure um advogado o quanto antes e relate o caso a ele, para que assim você não perca seus direitos. Quanto ao seguro desemprego você para receber deve se enquadra nos moldes do Ministério do Trabalho para fazer jus ao benefício. Acredito que com o tempo retroativo você fará jus a seguro desemprego.